013167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013167
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Dívida à segurança social, Título executivo, Legitimidade passiva
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Jorge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00033071
Nr Documento: SA219910619013167
Data de Entrada: 19/12/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7def915e9c6b4ab0802568fc0038dc8a
Sumário
I - É título bastante para a execução fiscal por dívidas à Segurança Social a certidão da existência da dívida, independentemente de qualquer liquidação e da data em que a certidão foi extraída. II - Assim, a circunstância de não ter havido "liquidação" da dívida antes da extracção da certidão executiva não afecta a validade do título executivo nem determina a ilegitimidade da pessoa citada para a execução.