9140486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9140486
ACORDAO
Descritores: Contrato de prestação de serviços, Incumprimento parcial, Indemnização de perdas e danos, Facto notorio
Sumário
I - São notorios os factos da vida real de que todos se apercebem directamente e os que adquirem esse caracter por via indirecta, isto e, mediante raciocinios formados sobre factos observados pela generalidade dos cidadãos. II - Não e notorio o facto que o autor indicou na petição inicial como causa de um prejuizo se não existe nos autos, depois de decidida a materia de facto, uma razão logica ou juridica que imponha ao tribunal a aceitação do prejuizo invocado.
Texto
N