9140486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9140486
ACORDAO
Descritores: Contrato de prestação de serviços, Incumprimento parcial, Indemnização de perdas e danos, Facto notorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003154
Nr Documento: RP199201169140486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b77a82b4f97e68ae8025686b00663fdd
Sumário
I - São notorios os factos da vida real de que todos se apercebem directamente e os que adquirem esse caracter por via indirecta, isto e, mediante raciocinios formados sobre factos observados pela generalidade dos cidadãos. II - Não e notorio o facto que o autor indicou na petição inicial como causa de um prejuizo se não existe nos autos, depois de decidida a materia de facto, uma razão logica ou juridica que imponha ao tribunal a aceitação do prejuizo invocado.