016743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016743
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Matéria de direito, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Gmb-grupo Metalurgico do Botão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041822
Nr Documento: SA219940112016743
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/feb107ee9832da82802568fc00391ed3
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto do recurso a afirmação da recorrente de estar provado "a saciedade ... não se encontrar rasto da empresa nem dos responsáveis, atestada pela própria polícia em processo executivo". III - A interpretação dos factos e as ilações que deles se possam retirar constituem matéria de facto.