I- Os casos de nulidade, no direito portugues são aqueles que vem estabelecidos no art.88 do D.L. n.100/84 (lei das autarquias).
II- Este preceito deve entender-se aplicavel por analogia aos actos de todos os orgãos da Administração Publica Portuguesa.
III- O despacho que anula anterior colocação deve interpretar-se como declaração de nulidade, por se ter reconhecido a não verificação de um requisito legal essencial.