9731282 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9731282
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Incidentes da instância, Oposição, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022888
Nr Documento: RP199801229731282
Indicações Eventuais: LIVRO 301 - FLS 62 A 66 (F/V - MANUSCRITO)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71776516196a41098025686b00670e8d
Sumário
I - Na acção de despejo intentada por A contra B com fundamento na falta de residência permanente e na cedência do locado a outra pessoa não é admissível o incidente de oposição espontânea deduzido por C baseado em que, embora o contrato de arrendamento tivesse sido assinado por B, como arrendatário, foi ele, C, o verdadeiro locatário, sempre tendo vivido no local tomado de arrendamento.