0121039 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alziro Cardoso
Processo: 0121039
ACORDAO
Descritores: Injunção, Processo especial, Distribuição, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035589
Nr Documento: RP200301140121039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ac70cf6caaa661280256ce2003476e0
Sumário
I - O procedimento de injunção não tem natureza jurisdicional, nem a apresentação do requerimento de injunção representa a propositura de demanda, ou seja, o exercício de uma acção judicial. II - Dado que a distribuição do procedimento de injunção ocorreu já após a instalação dos Juízos Cíveis, é a estes, nos termos dos artigos 97 e 99 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, que compete conhecer da respectiva acção com processo especial, prevista nos artigos 1 n.4, 3 e 4 do Decreto-Lei n.269/98, de 1 de Setembro.