0054531 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0054531
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato, Desocupação, Acção de despejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002347
Nr Documento: RL199205190054531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f3c24442efabcd66802568030000a041
Sumário
Não é admissível o diferimento da desocupação, na hipótese de procedência da acção de despejo, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 293/77 de 20/07, quando o fundamento de resolução do contrato de arrendamento seja a falta de residência permanente no locado.