0010413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0010413
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento contra-ordenacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00029414
Nr Documento: RP200006070010413
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a5e9d7cd15badd18025696d0032e6f1
Sumário
À prescrição do procedimento contraordenacional é aplicável o disposto nos ns.2 e 3 do artigo 121 do Código Penal pelo que o prazo máximo da prescrição é o normal (dois anos) acrescido de metade, ou seja 3 anos, se não se verificar a suspensão do artigo 27 A do Decreto-Lei n.433/82.