I- O Código Civil de 1966 (seu artigo 1691) modificou o regime do artigo 15 do Código Comercial, o qual estabelecia uma simples presunção de comunicabilidade, em relação às dívidas comerciais do marido comerciante.
II- Essa presunção operava somente, quando as dívidas fossem provenientes de actos comerciais e contraídas pelo marido comerciante.
III- A falta de registo da escritura da separação absoluta de bens dos cônjuges faz com que a mulher não possa invocar o benefício que desse regime lhe adviria relativamente a dívida comercial, contraída pelo marido comerciante.
IV- O "proveito comum" resulta não só da utilização dada ao crédito, como também do fim tido em vista, ao contraír a dívida.