0090221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0090221
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Uso para fim diverso, Título constitutivo, Condomínio, Administração, Assembleia de condóminos, Legitimidade activa, Conceito jurídico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013412
Nr Documento: RL199505020090221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b4b64ab0e0a50f98025680300020a8b
Sumário
A administração do condominio tem legítimidade para instaurar acções que visem interesses directos dos condóminos, designadamente a proibição de que um dos condóminos use a sua fracção para fim diverso daquele que se encontre autorizado pelo título constitutivo.