2242/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 2242/02
ACORDAO
Descritores: Acusação particular, Ministério público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC 05573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/209845196113cf3980256c5b0036dc43
Sumário
O artigo 285º nº 3 do Código de Processo Penal permite que o Ministério Público corrija os erros da acusação particular, desde que não haja alteração substancial.