9940671 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9940671
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Tipicidade, Punição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027365
Nr Documento: RP199911109940671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/340772a38385f55c8025687e003afede
Sumário
I - O tipo legal de crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982, desapareceu no Código Penal de 1995. Porém, tal não corresponde a uma descriminalização, pois os factos respectivos continuam a ser previstos como crime, integrando agora ou o de ofensa à integridade física simples ( artigo 143 ) ou o de ofensa à integridade física grave ( artigo 144 ).