I- O tipo legal de crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982, desapareceu no Código Penal de 1995.
Porém, tal não corresponde a uma descriminalização, pois os factos respectivos continuam a ser previstos como crime, integrando agora ou o de ofensa à integridade física simples ( artigo 143 ) ou o de ofensa à integridade física grave ( artigo 144 ).