0092752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0092752
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Juros
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030697
Nr Documento: RL199601110092752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/27f12e14d5a2470d8025680300039d3e
Sumário
I - As respostas aos quesitos só podem ser alteradas se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no n. 1 do art. 712 do CPC. II - Do art. 559, n. 1, do CC, conjugado com o n. 1 da Portaria n. 339/87, de 24/04, extrai-se que, a partir de 29/04/87, é de 15% a taxa anual dos juros legais.