0310668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 0310668
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001059
Nr Documento: RP199103070310668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae5ed9bd345eda9b8025686b006622a0
Sumário
I -E inconstitucional o disposto no art. 33 do Cod. Exp. de 1976, na medida em que estabelece um limite para o valor dos terrenos e para a respectiva indemnização. II -O prejuizo pela servidão "non aedificandi" de parcela sobrante, decorrente da abertura de auto-estrada, deve ser incluido no montante da indemnização. III -O momento a ter em conta para o computo da indemnização e o da avaliação feita pelos peritos.