066610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 066610
ACORDAO
Descritores: Fiança, Aval, Letra, Obrigação cambiaria, Relação juridica subjacente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004823
Nr Documento: SJ197705170666101
Referência Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4df9a2720d79605802568fc0039892f
Sumário
Extinta a obrigação cambiaria, o aval, que não se reporta a obrigação subjectiva radicada na pessoa do devedor, não não pode transformar-se automaticamente em fiança da relação subjacente que tem de resultar de vontade expressamente declarada nos termos do n. 1 do artigo 628 do Codigo Civil.