9551047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9551047
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Indemnização, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017233
Nr Documento: RP199604229551047
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05e4786d5e69faa58025686b0066d4d3
Sumário
I - O dever de indemnizar pelos danos morais depende da sua gravidade, a ponderar objectivamente, ou seja, independentemente de particularidades subjectivas do lesado e de modo que só relevem as lesões profundas dos valores ou interesses da personalidade física ou moral; tanto não sucede com os incómodos causados ao dono de um prédio a quem é derrubado um muro, em parte, causando o desaparecimento de sinais de demarcação e confusão com prédios limítrofes.