0018558 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0018558
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Fracção autónoma, Norma imperativa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00046153
Nr Documento: RL200205230018558
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CC ANOTADO ART1421. PROF H MESQUITA IN DIREITOS REAIS SUMÁRIOS POLICOPIADOS DAS LIÇÕES AO CURSO DE 1966-1967. PROF OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS 1978 PÁG499.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac4cb50ff1cad02680256cd1003b910a
Sumário
A previsão, de carácter imperativo, da alínea b) do nº 1 do art. 1421º do Código Civil não abrange as arrecadações uma vez que estas, estando situadas ao nível da cobertura, não se confundem com ela, tendo a sua própria cobertura (essa sim, imperativamente comum). Daí que nada obste a que possam ser consideradas partes privativas de uma fracção (contrariamente à sua cobertura ou telhado).