019066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 019066
ACORDAO
Descritores: Oficial porteiro, Quadro de pessoal auxiliar, Funcionario judicial, Concurso de provimento, Nulidade
Sumário
I - Nos termos do disposto nos artigos 99 e 120 do Decreto-Lei n. 385/82, de 16 de Setembro, os lugares de oficial porteiro do quadro de pessoal operario e auxiliar das secretarias judiciais so podiam ser providos por individuos recrutados mediante concurso. II - E principio geral de direito administrativo portugues, que aflora, nomeadamente, no artigo 88, n. 1, alinea f), do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, e aflorava no artigo 363, n. 6, do Codigo Administrativo, relativamente ao provimento de lugares dos quadros da administração local, a sanção de nulidade dos actos administrativos que nomearam funcionarios sem concurso quando a lei o não dispensa.