O descritor "Funcionario judicial" classifica 29 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 1990.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Segundo o DL 385/82, de 16/9, os escrivães de direito dos Tribunais Superiores podem ser de 1 ou de 2 classe. II - O "vencimento do substituido", a que alude o n. 4 do art. 77-A daquele DL, e o...
I - Nos termos do artigo 28 n. 1 al. a) e 29 n. 1 da LPTA, o prazo para a interposição de recurso contencioso e de dois meses se o recorrente residir no continente ou nas regiões autonomas e conta-se...
I - O pagamento das multas referidas no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil deve ser feito, como qualquer outro, na Caixa Geral de Depositos, sendo excepcional o seu recebimento por parte...
I - Nos termos do disposto nos artigos 99 e 120 do Decreto-Lei n. 385/82, de 16 de Setembro, os lugares de oficial porteiro do quadro de pessoal operario e auxiliar das secretarias judiciais so...
I - O recurso hierarquico interposto de acto praticado pelo Subdirector Geral dos Serviços Judiciarios ao abrigo de subdelegação de competencia do Director Geral respectivo em quem o Ministro da...
I - Tem legitimidade como reu, em acção de responsabilidade civil extracontratual, aquele a quem e imputada a autoria do facto ilicito. II - Não estando os funcionarios judiciais vinculados...
O destacamento de funcionarios judiciais previsto no art.125 do DL 385/82 (redacção original) cessava ao fim de um ano, devendo, então, o funcionario destacado regressar ao lugar de origem, salvo...
I - O Dec-Lei 233/80, de 18-7, não tendo qualificado os funcionarios das secretarias dos tribunais administrativos como funcionarios de justiça, não transferiu a competencia para apreciar e...
A "aptidão para o lugar", referida no artigo 111, n. 5, do Decreto-Lei n. 385/82, corresponde a um conceito vago ou indeterminado, a definir ou preencher discricionariamente pela Administração em...
I - O artigo 100 do Dec-Lei 450/78, de 30-12, da preferencia a formação especializada dos concorrentes. II - Os tribunais de instrução criminal são tribunais de competencia especializada. III - Por...
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