0096572 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0096572
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Trespasse
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021556
Nr Documento: RL199504060096572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fab44c3f92eaa0e480256803000354a2
Sumário
I - A obrigação "da mesma actividade" faz parte da estrutura do trespasse. É, porém, alheia à estrutura do "direito de preferência". II - Se o senhorio fizer valer o direito de preferência a que alude o art. 116 do RAU, confundir-se-à a posição de inquilino e senhorio, na pessoa do proprietário, pelo que este deixará de estar vinculado à manutenção do estabelecimento, ou sequer do mesmo ramo de negócio ou actividade, que obrigaria o locatário trespassário.