030259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 030259
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Pressupostos processuais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034086
Nr Documento: SA119920211030259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4506fe0009d9f89d802568fc0038c0ef
Sumário
Resulta dos termos do art. 82 , n. 1, da LPTA que a indicação, ainda que por forma genérica, mas sempre perceptível, do fim a que se destina a certidão requerida e não passada, no prazo de 10 dias ( uso de meios administrativos ou contenciosos ), constitui um requisito ou pressuposto necessário para que se possa utilizar o meio processual acessório regulada nos arts. 82 a 85 da LPTA - intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões.