9330131 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9330131
ACORDAO
Descritores: Bulidade processual, Ineptidão da petição inicial, Conhecimento oficioso, Arguição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010763
Nr Documento: RP199309309330131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4878367561f1a768025686b006672a6
Sumário
O conhecimento oficioso pelo Tribunal da nulidade da inaptidão da petição inicial apenas é possivel até ao despacho saneador, enquanto o réu só pode argui-la, o mais tardar, na contestação. Após isso, tal nulidade, a existir, fica sanada.