025231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 025231
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra, Demolição, Aceitação expressa, Legitimidade activa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031889
Nr Documento: SA119910529025231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a3726082fdcbf84802568fc0037f077
Sumário
I - Não tem legitimidade activa para recorrer quem expressa ou tacitamente tiver aceitado o acto que se argui de ilegal. II - Encontra-se nessa situação o recorrente que, de forma expressa, aceitou o despacho de um vereador que ordenou a demolição de uma obra não licenciada e a deliberação da Camara Municipal que confirmou a demolição e o embargo.*