9330905 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9330905
ACORDAO
Descritores: Mandatário judicial, Renúncia, Respostas aos quesitos, Poderes da relação
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00006672
Nr Documento: RP199402229330905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ba905068a3616ac8025686b0066821e
Sumário
I - Havendo dois advogados constituídos pela mesma parte, a renúncia de um deles não afecta a subsistência do mandato do outro. II - A Relação só pode modificar as respostas aos quesitos verificada que seja alguma das situações previstas nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.