024127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 024127
ACORDAO
Descritores: Militar, Pena disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Rodrigues , Rogerio
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP CEMA DE 1986/06/20.
Nr Convencional: JSTA00024256
Nr Documento: SA119860819024127
Data de Entrada: 17/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a271ac13b28e3a6f802568fc003787fd
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para apreciar recurso interposto de decisão definitiva e executoria do Chefe do Estado-Maior da Armada proferido em materia disciplinar.