9631565 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9631565
ACORDAO
Descritores: Acção popular, Legitimidade, Competência
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020397
Nr Documento: RP199705229631565
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2878b8d54d7ff5608025686b0066f5f2
Sumário
I - É da competência do tribunal comum o pedido de declaração como público do leito de um caminho, numa extensão de seis metros e com três metros de largura, ocupado por um particular com autorização de uma Câmara Municipal. II - A acção em que se formule tal pedido deve ser intentada contra o particular e a Câmara Municipal. III - Intentada apenas contra o particular, este é parte ilegítima.