9120247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9120247
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Decisão absolutoria, Indemnização ao lesado
Sumário
I-Em Direito Processual do Trabalho ( artigo 187 n. 2 do C. P. T. ), provado que existe a obrigação do pagamento de retribuições e subsidios de ferias e de Natal, o juiz, ainda que o M. P. não formule o pedido de cumprimento de tal obrigação, deve oficiosamente arbitrar aos ofendidos trabalhadores as quantias a que tenham direito.
Texto
N