9120247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9120247
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Decisão absolutoria, Indemnização ao lesado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000790
Nr Documento: RP199106179120247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a39eb72eca849ece8025686b00661944
Sumário
I-Em Direito Processual do Trabalho ( artigo 187 n. 2 do C. P. T. ), provado que existe a obrigação do pagamento de retribuições e subsidios de ferias e de Natal, o juiz, ainda que o M. P. não formule o pedido de cumprimento de tal obrigação, deve oficiosamente arbitrar aos ofendidos trabalhadores as quantias a que tenham direito.