9910041 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9910041
ACORDAO
Descritores: Sociedade anónima, Inspecção do trabalho, Competência, Trabalho suplementar, Registo
Sumário
I - A transformação da Caixa Geral de Depósitos em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos visou sujeitá-la a um regime de direito privado, aplicando-se-lhe regras idênticas às que regem as empresas privadas do sector. II - Assim, o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, através da Inspecção Geral do Trabalho, tem competência para fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho, nas quais está, seguramente, a disciplina legal da prestação de trabalho suplementar. III - O registo de trabalho suplementar deve respeitar o estatuído no artigo 10 n.1 do Decreto-Lei 421/83.
Texto
N