I- A transformação da Caixa Geral de Depósitos em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos visou sujeitá-la a um regime de direito privado, aplicando-se-lhe regras idênticas às que regem as empresas privadas do sector.
II- Assim, o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, através da Inspecção Geral do Trabalho, tem competência para fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho, nas quais está, seguramente, a disciplina legal da prestação de trabalho suplementar.
III- O registo de trabalho suplementar deve respeitar o estatuído no artigo 10 n.1 do Decreto-Lei 421/83.