9830065 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830065
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Depósito, Indemnização, Substituição, Caução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025043
Nr Documento: RP199901219830065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4aca107d3339a5ad8025686b00672476
Sumário
I - A substituição do depósito por caução, na parte da indemnização sobre a qual não se verifique acordo do expropriante e do expropriado, é admissível em momento posterior à fase da interposição do recurso da decisão arbitral, salvo se, entretanto, foi fixado definitivamente o valor da indemnização.