015825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015825
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Batista , Rui
Recorridos: Marques , Adelino, Pres da Mesa da Assembleia Regional do Centro da Ordem dos Medicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO CENTRO DA ORDEM DOS MEDICOS DE 1981/01/05.
Nr Convencional: JSTA00007383
Nr Documento: SA119810507015825
Data de Entrada: 09/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3581a62b14bb029a802568fc00386503
Sumário
I - A competencia do Supremo Tribunal Administrativo esta definida no artigo 15 da sua Lei Organica atraves da enumeração das materias de que lhe cabe conhecer. II - Não se enquadrando a decisão recorrida em qualquer dos numeros daquele preceito legal, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer do recurso interposto, por incompetencia em razão da materia.