0120085 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0120085
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Indemnização, Requisitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035017
Nr Documento: RP200210150120085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1bb573891f4c134a80256c92004fafe4
Sumário
I - A indemnização por venda de coisa defeituosa está sujeita à disciplina dos artigos 913 a 922 do Código Civil, não se baseando nas normas dos artigos 798 e seguintes do mesmo Código. II - As indemnizações a pagar pelo vendedor ao comprador, previstas no regime da venda de coisas defeituosas, têm como pressuposto o pedido de anulação do contrato de compra e venda por erro ou por dolo. III - No caso de o vendedor se constituir em responsabilidade por não sanar a anulabilidade, previsto no artigo 940 n.1, a correspondente indemnização acresce à que resulta daquele regime geral .