I- Se em despacho saneador, se decidiu relegar o conhecimento da arguida excepção dilatoria da incompetencia do tribunal em razão da materia para a sentença final, e julgar procedente a excepção peremptoria da prescrição do credito invocado pelo autor, absolvendo o reu do pedido, a circunstancia de apenas se ter recorrido de tal despacho nesta ultima parte implica que se tenha formado caso julgado formal na parte restante, donde dever o processo prosseguir para a final se apreciar da competencia em razão da materia para conhecer do pedido do autor.
II- O Supremo Tribunal de Justiça deve conhecer oficiosamente da incompetencia absoluta do tribunal enquanto não houver sentença com transito em julgado sobre o fundo da causa.