072435 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 072435
ACORDAO
Descritores: Assento, Constitucionalidade, Inconstitucionalidade, Oposição de acordãos
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00002081
Nr Documento: SJ198505090724352
Referência Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG340
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8aebbfc3079d2efc802568fc0039501b
Sumário
I - Não são inconstitucionais as normas relativas a uniformização da jurisprudencia por meio de "assentos" do Supremo Tribunal de Justiça. II - Não existe oposição entre dois acordãos quando num deles se decidiu que as conclusões de uma alegação de recurso não careciam de ser "resumidas", enquanto que no outro, admitindo-se tambem que não sejam resumidas, se exigiu uma adequada arrumação grafica das conclusões por forma a facilitar o conhecimento das questões postas no recurso.