0225251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0225251
ACORDAO
Descritores: Livrança, Subscritor, Avalista, Apresentação a pagamento, Portador, Direito de acção, Juros de mora
Sumário
N - Na excepção prevista no artigo 53 da Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças está englobado não só o aceitante, como também os avalistas dele. II - Para que o portador da letra ( ou livrança ) possa exercer os seus direitos contra os avalistas do aceitante ( ou subscritor ) não é necessário que lhes apresente a pagamento o título. III - Os avalistas são responsáveis pelo pagamento dos juros desde a data do vencimento da livrança e não só desde a data da citação.
Texto
N