0225251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0225251
ACORDAO
Descritores: Livrança, Subscritor, Avalista, Apresentação a pagamento, Portador, Direito de acção, Juros de mora
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011230
Nr Documento: RP199012200225251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19a0290f8746f4f18025686b006691e9
Sumário
N - Na excepção prevista no artigo 53 da Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças está englobado não só o aceitante, como também os avalistas dele. II - Para que o portador da letra ( ou livrança ) possa exercer os seus direitos contra os avalistas do aceitante ( ou subscritor ) não é necessário que lhes apresente a pagamento o título. III - Os avalistas são responsáveis pelo pagamento dos juros desde a data do vencimento da livrança e não só desde a data da citação.