0034396 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0034396
ACORDAO
Descritores: Citação, Citação edital
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000527
Nr Documento: RL199202060034396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97882c524a6a30e18025680300005e68
Sumário
I - Não tendo os Réus sido encontrados no local indicado na petição como o da sua residência, se não for o caso do artigo 235 do Código de Processo Civil, deviam ter sido procurados no local referido em documento junto com a petição. II - Devia ter-se recorrido não à Polícia de Segurança Pública, mas, por não implicar deslocações, aos Serviços Fiscais, à Junta de Freguesia (inscrição como eleitor) ou ao Arquivo de Identificação.