024783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024783
ACORDAO
Descritores: Função pública, Agente estagiário, Provimento definitivo, Frequência de estágio, Aptidão, Prova, Presunção de legalidade do acto administrativo, Instituto de reinserção social, Classificação de serviço
Recorrente: Estaca , Maria
Recorridos: Sea do Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINJ DE 1986/12/19.
Nr Convencional: JSTA00031079
Nr Documento: SA119881130024783
Data de Entrada: 27/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d6cdd66571408d1802568fc0038a2b6
Sumário
I - Se a lei dipõe que no final dum estágio o estagiário é provido se tiver aptidão para o cargo, o desacerto do juízo, feito em acto administrativo, de que não tem essa aptidão, tem de ser demonstrado pelo interessado, dada a presunção da legalidade do acto em que é feito. II - Os estagiários do Instituto de Reinserção Social (arts. 73 e 74 do DL 204/83, de 20/5), não pertencem ao quadro desse estabelecimento, não estando sujeitos à classificação de serviço disciplinada pelo Decr. Reg. 44-B/83, de 1 de Junho.