024783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024783
ACORDAO
Descritores: Função pública, Agente estagiário, Provimento definitivo, Frequência de estágio, Aptidão, Prova, Presunção de legalidade do acto administrativo, Instituto de reinserção social, Classificação de serviço
Sumário
I - Se a lei dipõe que no final dum estágio o estagiário é provido se tiver aptidão para o cargo, o desacerto do juízo, feito em acto administrativo, de que não tem essa aptidão, tem de ser demonstrado pelo interessado, dada a presunção da legalidade do acto em que é feito. II - Os estagiários do Instituto de Reinserção Social (arts. 73 e 74 do DL 204/83, de 20/5), não pertencem ao quadro desse estabelecimento, não estando sujeitos à classificação de serviço disciplinada pelo Decr. Reg. 44-B/83, de 1 de Junho.