0071951 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0071951
ACORDAO
Descritores: Contrato de prestação de serviços, Poder paternal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013128
Nr Documento: RL199311020071951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a5935337e64988a802568030001fa7c
Sumário
Tendo sido a mãe quem, depois de divorciada, matriculou os filhos seus e de seu ex-marido em dado colégio, só ela é responsável pelo pagamento do preço do contrato de prestação de serviços que celebrou, isto é, das propinas, cabendo a absolvição do pai que nada contratou com o dito colégio (este o autor na acção em que se pedia a condenação de ambos os progenitores naquele pagamento).