014359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014359
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar
Recorrente: Tlp Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00038595
Nr Documento: SA219920624014359
Data de Entrada: 25/03/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86428e8a393e0d10802568fc0038eaea
Sumário
A impugnação judicial deverá ser liminarmente indeferida no caso de improcedência manifesta, isto é, quando seja absolutamente inútil o prosseguimento da lide face às alegações de facto e de direito da respectiva petição inicial.