079825 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 079825
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Administração, Locação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007694
Nr Documento: SJ199102050798251
Referência Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b8964444a616f37802568fc0039ba74
Sumário
I - Nos termos do artigo 1051, n. 2 - alinea a) do Codigo Civil, a locação caducava ao findarem os poderes legais da administração com base nos quais o contrato foi celebrado. II - Contudo, o contrato não caducava verificada a condição de o inquilino comunicar (mediante certos requisitos) o desejo de manter a posição contratual. III - O Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro (revogatorio do artigo 1051, n.2) no seu artigo 66 n. 2, da direito a novo arrendamento e não a sua manutenção e a caducidade não opera sem mais.