0074014 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0074014
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Conhecimento oficioso, Nulidade, Despedimento, Decisão disciplinar, Decisões não transitadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006434
Nr Documento: RL199206170074014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/00113b6056019b048025680300011cd7
Sumário
I - A questão da aplicação ou não de uma amnistia aos factos imputados em processo disciplinar ao trabalhador é de conhecimento oficioso, pelo que é nula, por omissão de pronúncia, a decisão judicial que não a conheça. II - Para os efeitos da alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, considera-se não definitiva nem transitada, e consequentemente passível de amnistia, a decisão de despedimento que tenha sido impugnada judicialmente e ainda não haja obtido decisão com trânsito em julgado.