9930485 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 9930485
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Acidente de trabalho, Pagamento, Reembolso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027302
Nr Documento: RP199911119930485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/708cd21262a451d580256880004cfd0a
Sumário
I - Não podendo, em sede de matéria de culpa, atribuir-se a ocorrência do acidente a qualquer dos intervenientes, peão e condutor de veículo, a responsabilidade do acidente é do condutor do veículo por força do risco inerente à circulação automóvel. II - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a Seguradora que houver pago a indemnização pelo acidente tem o direito de ser reembolsado das quantias que pagou pelos terceiros responsáveis pelo acidente.