0051039 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0051039
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Caducidade, Conhecimento oficioso, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030673
Nr Documento: RP200011200051039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/686d755a6ebf931180256a7f0031c150
Sumário
O tribunal de recurso deve oficiosamente declarar a caducidade do direito do Autor, que pediu a denúncia do contrato de arrendamento, com base no artigo 107 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano, declarada que foi, entretanto, a inconstitucionalidade dessa norma com força obrigatória geral, tendo-se a mesma repercutido naquela excepção peremptória.