9110539 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo Barros
Processo: 9110539
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Firma, Assinatura, Gerente, Saque, Endosso, Nulidade, Efeitos
Sumário
I - Com o Código das Sociedades Comerciais a assinatura com a firma desapareceu como forma de validamente vincular a sociedade. II - Para a vinculação da sociedade é, agora, indispensável a reunião de dois elementos: assinatura pessoal do gerente e menção da qualidade de gerente. III - O endosso aposto numa letra não se limita a transmitir um direito de crédito, mas também constitui o endossante na obrigação de garantir o pagamento da letra. IV - O vício de falta de forma inquina totalmente o negócio do endosso, isto é, produz a sua nulidade absoluta. V - E a nulidade absoluta do endosso acarreta para o endossado a situação de não poder ser considerado portador legítimo da letra de câmbio.
Texto
N