048076 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048076
ACORDAO
Descritores: Lenocínio, Aplicação da lei penal no tempo, Abandono de cônjuge, Abandono de filho em perigo moral, Discriminação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029341
Nr Documento: SJ199603060480763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/020082928036bbac802568fc003b5c4e
Sumário
I - No novo C. Penal para ser punível o lenocínio é necessário que o arguido explore a situação de abandono ou de necessidade económica da prostituta, se use de violência ou ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, se aproveite a incapacidade psíquica da vítima ou que a prostituta seja menor. II - Também no novo C. Penal deixou de existir dispositivo semelhante ao do artigo 199 do anterior, pelo que foram descriminalizadas as condutas de abandono de cônjuge ou de filhos em perigo moral, ou seja, as situações em que não existisse, para o agente, obrigação de alimentos.