I- O requerimento de prorrogação do prazo para contestar deve ser submetido imediatamente ao juiz, este deve despachar no prazo de 24 horas e a secretaria deve notificar imediatamente ao requerente o despacho proferido.
II- Tendo a secretaria, perante um tal requerimento, só aberto conclusão vários dias depois e (não obstante o despacho proferido na mesma data pelo juiz) tendo, só passados também vários dias, notificado o requerente, foi cometida uma nulidade processual secundária.
III- Como tal, não tendo sido arguida perante o tribunal que a cometeu, ficou sanada.
IV- Consequentemente, a contestação apresentada fora do prazo normal, é intempestiva.