I- A regra da irredutibilidade não incide sobre a remuneração global, mas sobre a remuneração estrita, não incluindo as parcelas correspondentes ao maior trabalho, a situações funcionais reversíveis, a prestações ocasionais ou irregulares.
II- As funções desempenhadas pela A. no exercício da leccionação de determinada disciplina foram efectuadas no regime de acumulação, correspondente apenas a um maior trabalho, o que se vem a traduzir numa situação funcional reversível.
III- Tratando-se de um regime de "acumulação" no âmbito das relações laborais subordinadas, tal só pode significar (se nada mais vem dado como provado que obrigue a entidade patronal para o futuro) que a Ré não estava definitivamente obrigada a pagar-lhe a remuneração suplementar daí resultante, dado tratar-se de uma situação reversível que sempre poderia cessar, como cessou, por iniciativa da entidade patronal.