0052596 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0052596
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Reconvenção, Admissibilidade, Automóvel, Venda, Propriedade, Registo, Excepção de não cumprimento, Articulado superveniente
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009369
Nr Documento: RL199306170052596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c5b3b9b0b049fb68025680300016396
Sumário
I - Porque a sua finalidade é apenas a de contestar o direito do exequente, os embargos do executado não admitem articulados supervenientes nem reconvenção. II - Não fundamenta a excepção de não cumprimento de contrato de compra e venda de automóvel por parte do vendedor, a invocação, pelo comprador, de que lhe não foi entregue o título de registo de propriedade.