039722 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039722
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Pressupostos
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032880
Nr Documento: SJ198811090397223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3785fccb2f2b1e6b802568fc003b4dc9
Sumário
I - Dispõe o artigo 72 do Código Penal que "a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes". II - Ainda segundo o mesmo artigo, na determinação da medida da pena, o tribunal deve atender "a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele".