9750818 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9750818
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Prazo, Pluralidade de executados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019554
Nr Documento: RP199710209750818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a8c7350f4f5c9158025686b00670426
Sumário
I - O disposto no artigo 486 n.2 do Código de Processo Civil sobre o prazo para contestação, havendo vários réus, não é aplicável à dedução de embargos de executado em execução com pluralidade de executados.