9310658 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9310658
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção, Confrontações, Força probatória plena, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007310
Nr Documento: RP199402289310658
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c1522139e2f2f128025686b00667a42
Sumário
I - O registo definitivo de um prédio na Conservatória do Registo Predial constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito. II - Tal presunção não abrange a descrição física da coisa quando não há coincidência entre a realidade registral e a substantiva, designadamente quanto a áreas, confrontações e situação geográfica do prédio. III - Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial respectivo.